Gallindo Contabilidade

GALLINDO CONTABILIDADE LTDA, fundada em julho de 1985, está focada em mecanismo e metodologia mais simples de se construir serviços com qualidade e zelo.


Nossos Serviços

Contabilidade e Fiscal

O Código Civil em vigor determina a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179), bem como os artigos 1.180 e 1.181, que obriga-se a autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

Isto posto, nosso Departamento Contábil encarrega-se de desempenhar as seguintes funções:

  • Classificação contábil, digitação, conciliação, levantamento;
  • Escrituração Contábil (Livros Diário e Razão);
  • Balanços e Balancetes;
  • Certidões Negativas;
  • Obrigações Fiscais: PIS, COFINS, CSLL, DIPJ, DIRF, DCTF, e Declaração de Imposto de Renda;
  • Pessoa Física e Jurídica;
  • Assessoria e consultoria permanente aos assuntos correlacionados;
  • Elaboração da escrituração contábil, com emissão balancetes mensais;
  • A critério do cliente, emitimos o Razão sempre que o solicitar;
  • Elaboração do Balanço Anual, com Demonstrativo de Resultados;
  • Auditoria Independente;
  • Complementação de Auditoria Interna / Operacional;
  • Auditoria tributária em impostos diretos e indiretos;
  • Levantamento de controles internos;
  • Produção de manuais operacionais, administrativos e financeiros.
  • Escrituração Fiscal de notas fiscais entradas, saídas e prestação de serviços;
  • Elaboração de relatórios de entradas, saídas e prestação de serviços;
  • Apuração de impostos (IR, COFINS, PIS, CSLL);
  • Elaboração e entrega perante aos Órgãos Públicos, de todos os modelos de livros fiscais;
  • Elaboração e entrega das Seguintes Declarações: DACOM, DCTF, DIRPJ, DIRPF, DAS, DANS, STDA, DIRF;
  • Registro de Livros Fiscais perante aos Órgãos Públicos.
(11) 3901-0629 alex@gallindocontabilidade.com.br

Departamento Trabalhista e Previdenciário

  • Admissões de todos empregados de nossos clientes;
  • Processamento das Folhas de Pagamento, Pró-labore e distribuição de lucros;
  • Cálculo e elaboração das rescisões e férias;
  • Cálculo e elaboração de demonstrativos de reajustes salariais de acordo com sindicato;
  • Acompanhamento dos acordos coletivos de cada categoria;
  • Programação para gozo de férias e renovação de exames médicos;
  • Elaboração e entrega das obrigações acessórias, tais como: Rais, Dirf, informes de rendimento, comunicação de admitidos e demitidos ao Ministério do Trabalho;
  • Atendimento a fiscalizações do Trabalho;
  • Toda rotina de pessoal é realizada através de sistema informatizado, totalmente integrado à contabilidade, portanto para todas as rotinas de pessoal, tais como folha de salário, folha de pró-labore, rescisões e folhas de distribuição de lucros geram os lançamentos contábeis que são automaticamente integrados a Contabilidade da Empresa.
    • Documentos necessários para admissão de funcionários:

      • 01 Xerox da Cédula de Identidade
      • 01 Xerox do CPF
      • 01 Xerox do Titulo de Eleitor
      • 01 Xerox do Cartão do PIS, se possuir
      • 01 Xerox da página a onde consta o Número e a Série da Carteira Profissional
      • 01 Xerox do Comprovante de Residência atual
      • 01 Foto 3x4 recente
      • 01 Xerox da Certidão de Nascimento dos filhos do funcionário no caso de este o possuir
      • 01 Xerox da Certidão de casamento se o funcionário for casado
      • 01 Xerox da reservista se possuir
      • 01 Xerox da Carteira de habilitação (no caso de exercer na empresa a função de motorista)
      • Carteira Profissional
      • Exame médico admissional de acordo com a NR7

      É imprescindível informar ao escritório por meio de uma ficha que encaminhamos os seguintes dados do funcionário:

      • Data de Admissão
      • Estado Civil do funcionário (casado, solteiro, divorciado, etc.)
      • Grau de instrução (ginasial completo, colegial completo, etc.)
      • Salário Inicial (determinar se mensalista ou horista), se horista informar o salário por hora
      • Cargo a exercer na empresa
      • Horário que o funcionário irá cumprir (lembramos que a carga horária máxima é de 44 horas semanais, exceto para algumas profissões ex.: recepcionista, telefonista, digitadora, etc.)
      Admissão para empregados domésticos

      Toda orientação de como administrar e controlar bem seu empregado (Empregada Doméstica ou Empregado Doméstico).

      Elaboramos Contrato de Experiência. Lembrando que a carteira de trabalho deve ser assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho.

      • Admissão;
      • Folha de pagamento salário mensal;
      • Cálculos de férias;
      • 13º salário;
      • Rescisão contratual;
      • Emissão da guia para recolhimento do INSS.

      Documentos exigidos na Admissão

      • Carteira de trabalho e previdência social (indispensável);
      • Inscrição no INSS (Caso não tenha, providenciamos);
      • Cartas de referência ou atestado de boa conduta expedido por autoridade policial ou pessoa idônea;
      • Atestado de saúde (se o empregador entender necessário). Salienta-se que este atestado não poderá, de forma alguma, ser de gravidez. Tal prática é ilegal e completamente vedada pela legislação vigente.
      Importante saber

      A partir do mês de março de 2000, através da Medida Provisória nº 1.986/99, a empregada passa a ter direito ao FGTS. Entretanto, tal direito é FACULTATIVO, ou seja, o empregador concede se quiser. Dependerá de acordo entre empregador e empregada.

      Entretanto, a partir do momento em que o recolhimento é efetuado pela primeira vez, algumas consequências se estabelecem, conforme veremos a seguir:

      • A empregada passa a ter direito ao seguro desemprego até o máximo de três meses e um salário mínimo. O requisito fundamental para aquisição do direito é que o FGTS esteja sendo recolhido há pelo menos 15 meses e a dispensa sem justa causa.
      • A empregada adquire também o direito a perceber os 40% da multa do FGTS, paga pelo empregador.
      • Uma vez que o empregador iniciou o recolhimento, não pode desistir de fazê-lo, a menos que dispense a empregada sem justa causa.

      Nossa assessoria é prestada por contador e advogado, profissionais devidamente habilitados, com larga experiência e vivência no dia-a-dia.

      (11) 3901-0629 alex@gallindocontabilidade.com.br

Abertura de empresas

  • Elaboração de contrato social;
  • Elaboração de contratos de alterações em geral;
  • Elaboração de todo processo de abertura, alteração e encerramento de atividades perante a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Municípios, Previdência Social e Caixa Econômica Federal;
  • Expedição de Alvarás de Funcionamento;
  • Regularização Fiscal e atualização de dados cadastrais perante aos Órgãos Públicos.
(11) 3901-0629 alex@gallindocontabilidade.com.br

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